CNJ publica Recomendação sobre o uso de métodos consensuais para resolução de disputas pelos órgãos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) publicou, no último dia 23 de agosto, a Recomendação nº 140/2023, a qual recomenda e regulamenta a adoção de métodos de resolução consensual de conflitos pelos órgãos do Poder Judiciário, em controvérsias decorrentes de contratos administrativos. Trata-se de mais uma iniciativa relevante em prol do consensualismo na Administração Pública, incentivado de forma expressa, por exemplo, pelo CPC (Lei nº 13.105/2015; art. 174), pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021; art. 151). A Recomendação prevê que tanto o particular quanto a Administração Pública podem dar início ao processo de acordo (art. 1º), o qual deve conter obrigações certas, líquidas, determinadas e exigíveis (art. 3º). Nos termos da Recomendação, a composição pode abarcar a aplicação das sanções administrativas previstas pelas leis de licitações e contratos (art. 4º), mas o acordo não pode eximir o particular de reparar integralmente o dano causado (art. 5º). Admite-se, contudo, composição quanto à forma, ao prazo e ao modo de cumprimento da obrigação de reparação (cf. parágrafo único do art. 5º). A Recomendação faculta aos órgãos do Poder Judiciário regulamentá-la por ato normativo próprio, o que se espera que ocorra, como forma de conferir maior segurança jurídica ao procedimento.