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abril 24, 2025

STJ inaugura Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC

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O Superior Tribunal de Justiça inaugurou, no dia 22 de abril de 2025, seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, o qual será responsável por realizar procedimentos de conciliação, mediação, restauração e outras formas consensuais de gestão e resolução de conflitos no âmbito daquele Tribunal, além de desenvolver programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. De acordo com a Resolução STJ/GP nº 14, de 21 de junho de 2024, caberá ao relator de recursos ou à Presidência do Tribunal, conforme o caso, remeter os processos para o CEJUSC, após o consentimento das partes, para a busca da solução consensual mais adequada. Qualquer ministro integrante de órgão colegiado poderá, também, sugerir tal remessa ao relator. Em caso de desinteresse na autocomposição ou na inviabilidade de se chegar a um consenso, o processo retomará o seu curso normal. Como destacado pela Min. Nancy Andrighi, Coordenadora do CEJUSC, durante a inauguração, “[s]empre é tempo para dirimir os conflitos, eliminar mágoas e rancores e, principalmente, reatar laços entre os litigantes – laços de amizade, familiares ou empresariais”. Na nossa prática em projetos empresariais voltados à desjudicialização, temos confirmado essa afirmação. Sobre o CEJUSC/STJ, veja a Resolução na íntegra: https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/c2394366-b4fa-48c6-9c39-906ab3d911b0/content A respeito da inauguração, confira a seguinte notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22042025-Com-foco-em-acolhimento-e-escuta-ativa–STJ-inaugura-espaco-do-Centro-Judiciario-de-Solucoes-de-Conflitos.aspx

Amboni & Pieratti promoverá debate sobre como aprimorar estratégias de resolução de conflitos pelo jurídico interno, na ADRioWeek, organizada pelo CBMA STF valida norma que dispensa a prévia quitação do ITCMD para homologação de partilha amigável.

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